sábado, 15 de março de 2008

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sexta-feira, 14 de março de 2008

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quinta-feira, 13 de março de 2008

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Lambari - MG - Parque Estadual N. Baden recebe benefícios do IEF

Um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa está catalogando a fauna, a flora e os recursos hídricos do Parque Estadual Nova Baden. O objetivo é elaborar o Plano de Manejo para ajudar na preservação do local. A previsão é que os estudos terminem no fim do ano de 2008. Sob a orientação da ONG Ambiente Brasil Centro de Estudos, através do Prof. Luís Eduardo Ferreira Fontes, coordenador da ONG e do secretário executivo José Rubens Ferreira Fontes, a equipe de 30 pesquisadores já realizou a primeira parte do trabalho que é o diagnóstico das espécies. Em seguida, será entregue um relatório ao Instituto Estadual de Florestas - IEF sobre os estudos realizados e por último o documento final.

Localizado na belíssima Serra das Águas, a 5 km de Lambari-MG, o Parque Estadual Nova Baden possui uma área de 214,47 hectares, de pura Mata Atlântica.
O Parque é uma importante reserva de diversas espécies de anfíbios, mamíferos e aves. Dentre as espécies, destacam-se os primatas barbado, sauá, mico e macaco-prego, além da jaguatirica, quatis, tatu e tamanduá-mirim.

Algumas árvores chegam a atingir 25m de altura. Algumas araucárias, espalhadas por todo o parque, foram plantadas por Américo Werneck. alemão e antigo proprietário da fazenda, que chegou na região em 1889. O que ele não sabia, porém, é que um dia se desencantaria com o sistema político a tal ponto que abandonaria tudo para nunca mais voltar.

A área era protegida desde 1974, quando foi criada a Reserva Biológica de Nova Baden. Em 27 de setembro de 1994, através do Decreto n° 36.069, foi criado o Parque Estadual Nova Baden.Atualmente o Parque está sob a gerência da Bióloga Evânia Santana, que tem acompanhado todo o trabalho dos pesquisadores e desenvolve projetos de educação ambiental e apoio à comunidade no entorno do Parque.

A Prefeitura de Lambari recebe o ICMS ecológico. Trata da utilização de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituição Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que os municípios têm direito. Mas como funciona o ICMS Ecológico de Lambari? Na proxima edição falaremos sobre esse assunto.

O Plano de Manejo

O Plano de Manejo é o “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” (BRASIL, 2000).
Toda Unidade de Conservação deve possuir um Plano de Manejo conforme estabelecido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, instrumento este, que ditará as normas e regulamentos que serão seguidos pelo órgão gestor da unidade nos próximos cinco anos. O IEF definiu o Termo de Referência com as diretrizes para a elaboração do referido Plano de Manejo, atuando como instituição interveniente.

Conselho Consultivo

Conforme a Lei 6.938/81, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, cita o Art. 29: Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Sendo assim, formou-se o Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden, integrando as instituições de Lambari e região, cujos conselheiros tomarão posse, dia 16 de abril, no Cassino do Lago, às 14 horas, quando estará presente também, o Secretário de Estado do Meio Ambiente José Carlos Carvalho.
Cabe ao Conselho Consultivo, sugerir, reivindicar, questionar ações e projetos ligados ao Parque, bem como fiscalizar as diretrizes propostas pelo Plano de Manejo e sobre as interferências na zona de amortecimento do parque.

Reforma do Casarão

Através de recursos financeiros disponibilizados pelo Núcleo de Compensação Ambiental do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, está sendo possível realizar a reforma de toda a estrutura do Parque.

Fonte: Informativo ACIL

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Lambari MG - POLÊMICA: "praia artificial" em Lambari.

ACIL não tem o poder de impedir obras públicas. Mas, apopulação tem o dever de se informar sobre o que écorreto e o que é errado e lutar pelos nossos direitos.

Após uma informação que chegou até a ACIL, de que esta associação é a responsável pelo embargo da "praia artificial", no Lago Guanabara, deixamos aqui a seguinte informação:

Primeiramente, o Lago Guanabara é de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, bem como as obras que estão sendo realizadas no entorno do lago como: quadra de esportes, quiosques e, por ventura, a praia articial.

Outra informação é que: segundo o Instituto Estadual de Florestas - IEF, a construção da praia artificial foi embargada porque o entorno Lago Guanabara é uma APP - Área de Preservação Permanente.

Até o fechamento dessa edição, tivemos informação, através do advogado Dr. Gilberto Passos que o Juiz de Lambari apresentou uma liminar autorizando a construção da "praia artificial" no Lago Guanabara. Alguém pensa na questão do desassoreamento do Lago?

Publicamos parte da Resolução n0 302 e da Lei que regulamenta uma APP para que a população tome conhecimento do que está acontecendo.

Também abrimos espaço nesse informativo, para que o município apresente o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Lago Guanabara. Informações: Núcleo do IEF Caxambu (35) 3341-7532 (Eng. Flávio).

RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no seu Regimento Interno, e ........

Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumento de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações;

Considerando a função ambiental das Áreas de Preservação Permanente de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, resolve:

Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial e a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Reservatório artificial: acumulação não natural de água destinada a quaisquer de seus múltiplos usos;

II - Área de Preservação Permanente: a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas;......

III - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial: conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, respeitados os parâmetros estabelecidos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis;...

Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:

I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;...

Art. 4º O empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial em conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambiental competente, para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público....

§ 1º Cabe ao órgão ambiental competente aprovar o plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais, considerando o plano de recursos hídricos, quando houver, sem prejuízo do procedimento de licenciamento ambiental.

§ 2º A aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedência de trinta dias da respectiva data.

§ 3º Na análise do plano ambiental de conservação e uso de que trata este artigo, será ouvido o respectivo comitê de bacia hidrográfica, quando houver.

§ 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.

§ 5º As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas a legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Art. 5º Aos empreendimentos objeto de processo de privatização, até a data de publicação desta Resolução, aplicam-se às exigências ambientais vigentes à época da privatização, inclusive os cem metros mínimos de Área de Preservação Permanente.

Parágrafo único. Aos empreendimentos que dispõem de licença de operação aplicam-se as exigências nela contidas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, incidindo, inclusive, sobre os processos de licenciamento ambiental em andamento.

20 de março de 2002.

Fonte: Informativo ACIL

Parabéns ACIL , pelo menos alguém fazendo alguma coisa por Lambari.
Cadê o pessoal do vamos ver? Acho que estão todos com um saco de papel na cabeça tentando se esconder. Porque?
MEDO???????????? De quem?????????
"ACORDA LAMBARI"

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domingo, 9 de março de 2008

Caça - Bugs - Ganhe uma graninha caçando falhas em programas.

uTest, é uma rede social parecida com o orkut que esta alistando beta-testers para encontrar falhas em programas.Este serviço oferece recompensas em grana de acordo com a falha que for encontrada.Também faz amizades no estilo do orkut.(clique aqui ou na imagem)

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Comidas - Sapatos - Dna - Vídeos

Neste aqui a galera Gourmets vão se deliciar.
Tem demonstrações de pratos de chefes famosos.(clique aqui ou na imagem)


Este aqui exibe o DNA em 3D,também faz demonstrações de teoremas e explicações
práticas de conceitos da física.Seu arquivo de vídeo é farto em material
didático para professores.(clique aqui ou na imagem)





Se você curte ou é louco por sapatos,aqui tem tudo sobre
eles.Inclusive as novidades.(clique aqui ou na imagem)

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