terça-feira, 17 de agosto de 2010

Antes de sair, Lula "pode se pronunciar" sobre Battisti

Battisti

São Paulo - Antes de terminar seu mandato, em 31 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá condições de decidir sobre a extradição para a Itália do ex- ativista italiano Cesare Battisti, condenado por quatro assassinatos cometidos na década de 1970 em seu país.

Foi o que opinou ontem (16) em uma entrevista à ANSA o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, que disse que se Lula decidir não extraditar Battisti, o italiano não terá o status de refugiado no Brasil, mas de imigrante.

No caso de Lula não se decidir, o assunto será resolvido pelo próximo presidente, que tomará posse em 1º de janeiro de 2011, após a eleição geral de 3 de outubro.

O ministro revelou que a situação de Battisti "é de prisão preventiva, à espera da extradição, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou refúgio e a anulou".

A máxima instância judicial do país deixou a decisão nas mãos de Lula, que pediu para os advogados do governo emitirem uma opinião antes de decidir.

Como o STF negou o refúgio concedido pelo governo, no caso de Lula não o extraditar, Barreto explicou que o italiano não será um refugiado no Brasil, mas um imigrante.

Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília. O italiano, que também é escritor, antes de chegar ao Brasil se refugiou na França. O condenado na Itália nega todas as acusações contra ele.
 
Da www.ansa.it/www.italianos.it

2 Comentários:

Unknown disse...

Dois pontos a serem observados - a prisão de Battisti atualmente é de caráter obrigatório e não de caráter preventivo, isso ocorre devido ao transito em julgado da sentença que deferiu a extradição - por isso, não há mais caráter preventivo, pois os pressupostos de indícios de materialidade e autoria, conveniência da instrução criminal, e aplicação da lei penal, etc - não mais existem. Sua prisão é de caráter obrigatório, posto a definição concreta do Supremo Tribunal Federal ter terminado com resolução de mérito e deferido o pedido de extradição para cumprimento de pena, neste caso, na Itália se for enviado, a esta.

Segundo ponto - Battisti não é imigrante - se for é imigrante, é imigrante ilegal - o mesmo que clandestino - de acordo com as próprias definicões do ACNUR.

o imigrante é aquele que sai de seu país de origem a outro país para lá fazer sua residência e praticar os atos comuns de vida civil, como trabalho, moradia, com intuito de ali permanecer por tempo indeterminado.


Diferente de Battisti condenado com transito em julgado, foragido da Italia, foragido da França, homiziado no Brasil clandestinamente, com cometimento de crime com condenação no Brasil.
Esse cidadão se encaixa perfeitamente na condição de clandestino, ilegal, foragido e procurado pelas autoridades judiciárias, e policiais não só da itália, como de toda comunidade européia.

kharhan disse...

É Ricardo, tbm concordo.
Só que no Brasil vc já viu néee.
Valeu

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