Consulados italianos: novas exigências para legalização de documentos
A descoberta do recebimento de várias certidões falsas, em processos de reconhecimento da cidadania italiana, fez com que o Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte alterasse as normas para a legalização de documentos, se precavendo de futuras falsificações. Segundo comunicado, disponibilizado na última terça-feira (19) no site da instituição, a partir de 1º de outubro a certidão de não renuncia à cidadania italiana (Certificato di mancata rinuncia) será emitida somente contra apresentação da documentação completa do pedido de cidadania e as certidões legalizadas serão entregues, no mínimo, 30 dias após o recebimento por parte deste Consulado. Também, por motivos de excesso de pedidos de legalização de documentos, passa a ser necessário apresentar o certificado eleitoral do requerente com validade de, no mínimo, um ano.
Já em Porto Alegre, o Consulado Geral da Itália informou, por meio de um e-mail enviado, na última quarta-feira (20), aos escritórios que prestam assessoria em processos de reconhecimento da cidadania italiana, sobre os novos procedimentos que passam a valer já a partir da data da publicação.
Entre as novidades está a determinação de que as certidões brasileiras passem a ser requeridas “de inteiro teor” - extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas - e sejam emitidas no máximo há um ano, com firma reconhecida por um Tabelião da jurisdição consular. Também os batismos no Brasil valerão somente se produzidos até 01/01/1889 e os casamentos religiosos somente se produzidos até 21/05/1890, após tais datas servirão somente documentos civis. Ainda: os divorciados e separados judicialmente terão que apresentar cópia integral dos processos de separação e divórcio com tradução, e não somente algumas peças, e os divorciados administrativamente (L.11441 de 04/01/2007) passarão a ter que apresentar certificado de Divórcio original traduzido. A apresentação do processo poderá ser feita somente pelo titular do agendamento.
As mudanças estão contidas nos links http://www.consportoalegre.esteri.it/Consolato_PortoAlegre/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/Cittadinanza/
O novo procedimento teria partido de uma determinação do Ministério de Relações Exteriores da Itália, e já estaria em curso em outras circunscrições consulares italianas no Brasil.
Agendamentos
Em São Paulo, onde reside o maior número de descendentes de italianos no Brasil, o Consulado está com o agendamento de legalizações de certidões de registro civil (para reconhecimento da cidadania diretamente na Itália ou outro País) e também para apresentação de pedido de naturalização por casamento – suspensas até 31 de dezembro de 2008 – em vista de todas as datas já terem sido todas reservadas.
Em Curitiba, desde 28 de abril passado, os usuários somente podem se dirigir ao setor de cidadania exclusivamente pelo correio eletrônico - cittadinanza.curitiba@esteri.it – e não são mais aceitos pedidos de legalização, além daqueles regularmente agendados.
O Consulado da Itália no Rio de Janeiro avisa que, tendo em vista o grande número de requerimentos diariamente recebidos, o passaporte deve ser solicitado “somente em caso de efetiva e urgente necessidade (para realizar viagem ao exterior) e não por outros motivos que não estejam diretamente relacionados à sua primária função de documento de viagem”. A prioridade será dada a quem possua apenas um passaporte (cidadãos com unicamente a cidadania italiana), idosos, pessoas que enfrentem algum problema de saúde, gestantes e por motivos de viagem.
Redação revista eletrônica Oriundi
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