sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Declaração para fins de matrimônio na Itália



No post do dia 18 de Maio de 2008, Nulla Osta - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA CASAMENTO A Cris do blog NOTICIAS DA BOTA deu algumas dicas sobre como realizar matrimonio aqui na Italia, porem, uma leitora me alertou, que o Consulado Brasileiro aqui na Italia nao estava mais emitindo o Nulla Osta. Pesquisei com algumas amigas que se casaram recentemente e todas elas tiraram o nulla osta, da mesma forma que informei no post do dia 18 de Maio. Porem, pesquisei no site do Consulado Brasileiro e nao encontrei mais nada com o nome de Nulla Osta que foi substituido pelo nome Declaração para fins de matrimônio na Itália. Pelo que eu percebi, a nova declaraçao contem as mesmas informaçoes do Nulla Osta, o que so alterou foi o nome. Nao sei como a Comune esta tratando esse caso, ja que a alteraçao dos formularios è recente. De qualquer forma, estou colando no post as informaçoes que estao no site do consulado Brasileiro de Roma.

Declaração para fins de matrimônio na Itália

Documento expedido pelo Consulado–Geral do Brasil em Roma para cidadãos brasileiros que pretendem se casar em “Comune” sob sua jurisdição.Para a obtenção da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, o cidadão brasileiro deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos:- Declaração de Estado Civil, emitida pelo Cartório brasileiro onde foi registrado o nascimento do(a) cidadão(ã), emitida há menos de seis meses;- Declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que atestem conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimentos para que o brasileiro (a) contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;- Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses;- Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido;- Original e fotocópia da Carta d’Identità ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;No caso de brasileiro residente na Itália, apresentar também carteira de identidade italiana válida;- Formulário de solicitação da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”;- Emolumentos Consulares: € 15,00 (quinze euros)O cidadão brasileiro que for divorciado, deverá apresentar, ademais:- Original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior há seis meses da data de emissão do documento; Se o cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.A declaração para fins de matrimônio na Itália emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizado em Prefettura, antes de ser apresentada na “Comune”.Somente o cidadão brasileiro em nome do qual foi emitida a declaração para fins de matrimônio na Itália pode solicitar e retirar o documento.Para este Consulado, não é necessária tradução nem legalização dos documentos mencionados por repartição consular italiana no Brasil. O cidadão brasileiro deverá verificar com a “Comune” onde pretende se casar acerca da necessidade de tais serviços.Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de certidão de nascimento.

Fonte: Consulado Geral do Brasil em Roma

Todos os formularios necessarios voce pode baixar no site do Consulado.

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