Início da piracema aumenta restrições da pesca nos rios de Minas Gerais
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou, nessa quinta-feira (28), as portarias 222, 223 e 224 que regulamentam a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco. A regulamentação diz respeito às normas para pesca no período da Piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.
As normas fixam o dia 1º de novembro de 2010 como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro como final. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado, a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
O gerente de Pesca e Proteção à Fauna Aquática do IEF, Marcelo Coutinho Amarante, observa que as portarias das Bacias do São Francisco e Leste determinam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Já na Bacia Hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba, a portaria 223 estabelece o perímetro compreendido entre 1,5 mil metros acima e a abaixo.
A pesca profissional e a utilização de embarcações, petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia. “Alguns locais têm algumas especificações, exemplo disso é que no trecho do rio das Velhas e seus afluentes, desde suas nascentes até a desembocadura do rio São Francisco, assim como locais onde o curso d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, a pesca profissional é proibida”, ressalta Amarante.
O gerente do IEF explica que as restrições na pesca durante o período da piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado”, afirma.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
As portarias 222, 223 e 224, os formulários de declaração de estoque, as orientações para o registro de atividade e emissão da Carteira de Pesca Amadora estão disponíveis na seção pesca da página do IEF na internet - www.ief.mg.gov.br/pesca.
As normas fixam o dia 1º de novembro de 2010 como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro como final. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado, a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
O gerente de Pesca e Proteção à Fauna Aquática do IEF, Marcelo Coutinho Amarante, observa que as portarias das Bacias do São Francisco e Leste determinam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Já na Bacia Hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba, a portaria 223 estabelece o perímetro compreendido entre 1,5 mil metros acima e a abaixo.
A pesca profissional e a utilização de embarcações, petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia. “Alguns locais têm algumas especificações, exemplo disso é que no trecho do rio das Velhas e seus afluentes, desde suas nascentes até a desembocadura do rio São Francisco, assim como locais onde o curso d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, a pesca profissional é proibida”, ressalta Amarante.
O gerente do IEF explica que as restrições na pesca durante o período da piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado”, afirma.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
As portarias 222, 223 e 224, os formulários de declaração de estoque, as orientações para o registro de atividade e emissão da Carteira de Pesca Amadora estão disponíveis na seção pesca da página do IEF na internet - www.ief.mg.gov.br/pesca.
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