Vaticano muda lei para conceder Cidadania
Cidade do Vaticano - Entrou em vigor no último dia 1º de março, a nova lei sobre cidadania, residência e acesso ao Estado do Vaticano, promulgada pelo papa Bento XVI em 22 de fevereiro. Com a norma, a cidadania não é mais atribuída automaticamente a todos aqueles que residem no Vaticano, mas somente às pessoas que exercem cargos públicos ou prestam serviços ao Estado. Com isso, os familiares destas pessoas devem solicitar a cidadania. O vice-diretor da sala de imprensa vaticana, padre Ciro Benedettini, explicou que, "antes, tudo estava ligado com a residência. Quem era residente também era cidadão. Agora existem mudanças". Outras disposições na nova lei se referem ao acesso ao Vaticano, às permissões necessárias e à informação sobre as residências.
"São considerados cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano: os cardeais residentes da Cidade do Vaticano ou em Roma; os diplomatas da Santa Sé; e aqueles que residem na Cidade do Vaticano enquanto exercem cargos ou serviços", explica a lei.
A lei anterior, de 7 de junho de 1929, afirmava que se tornava cidadão vaticano aquele que residia de forma estável no Estado.
A nova norma regulamenta também as permissões necessárias para o acesso ao Vaticano, mesmo se, "dos 44 hectares do território do Estado da Cidade do Vaticano, boa parte é acessível, como a Praça São Pedro, a Basílica Vaticana os Museus Vaticanos, diante do pagamento de uma entrada", informou Benedettini.
A cidade do Vaticano tem atualmente 527 cidadãos e 221 residentes não cidadãos.
Com informações da www.ansa.it/www.ansalatina. com.br
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