Bolsas de estudos para estrangeiros
São Paulo - O governo italiano disponibiliza bolsas de estudo para os italianos que residem estavelmente (IRE) nos seguintes países: Austrália, Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Egito, Eritréia, Etiópia, México, Peru, Síria, Estados Unidos, África do Sul, Tunísia, Uruguai e Venezuela.
Das bolsas estão excluídos os cidadãos italianos que residem temporariamente no exterior e os empregados, seja qual for seu título, dos escritórios da administração pública italiana, bem como suas famílias.
As bolsas são outorgadas para estudo e/ou pesquisa nas seguintes instituições estatais ou legalmente reconhecidas: Universidade dos Estudos, Institutos Universitários e Politécnicos, Institutos de Ensino Superior de Arte e Música, Instituições de Restauração, Escola Nacional de Cinema, Centros ou Laboratórios de Pesquisa, bibliotecas, arquivos e Museus vinculados com cursos universitários e de pós-graduação onde o candidato deve estar obrigatoriamente inscrito.
Não podem ser concedidas bolsas de estudo para a frequência de cursos em: instituições estrangeiras (universidades, academias, bibliotecas, escolas de qualquer natureza), centros ou laboratórios pesquisa privada não reconhecidos. No entanto, podem ser concedidas bolsas de estudo para o Instituto Universitário Europeu, instituição acadêmica intergovernamental ligada às instituições comunitárias, e para as universidades privadas legalmente reconhecidas que emitem títulos acadêmicos de valor legal na Itália.
As bolsas concedidas pelo governo italiano para estrangeiros são uma contribuição para permitir estudos e pesquisas na Itália, visando promover a cooperação cultural internacional e a difusão do conhecimento da língua, da cultura e da ciência italianas.
A concessão das bolsas também se destina a incentivar a projeção do setor econômico e tecnológico do país no mundo, em consonância com a reforma do Ministério das Relações Exteriores de dezembro de 2010, que resultou, entre outras coisas, na criação da Direção-geral para a Promoção do país.
Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas pelo formulário interativo online.
Os candidatos devem possuir as qualificações acadêmicas exigidas para se inscrever na instituição selecionada (verifique as diretrizes emitidas pelo MIUR para o período 2011-2014).
O prazo para o envio eletrônico do formulário online é até o próximo dia 2 de maio. (Fonte: Comites-Augusto Bellon Diretor do Departamento de Educação do Consulado Geral da Itália de São Paulo)
http://www.italianos.it/
Das bolsas estão excluídos os cidadãos italianos que residem temporariamente no exterior e os empregados, seja qual for seu título, dos escritórios da administração pública italiana, bem como suas famílias.
As bolsas são outorgadas para estudo e/ou pesquisa nas seguintes instituições estatais ou legalmente reconhecidas: Universidade dos Estudos, Institutos Universitários e Politécnicos, Institutos de Ensino Superior de Arte e Música, Instituições de Restauração, Escola Nacional de Cinema, Centros ou Laboratórios de Pesquisa, bibliotecas, arquivos e Museus vinculados com cursos universitários e de pós-graduação onde o candidato deve estar obrigatoriamente inscrito.
Não podem ser concedidas bolsas de estudo para a frequência de cursos em: instituições estrangeiras (universidades, academias, bibliotecas, escolas de qualquer natureza), centros ou laboratórios pesquisa privada não reconhecidos. No entanto, podem ser concedidas bolsas de estudo para o Instituto Universitário Europeu, instituição acadêmica intergovernamental ligada às instituições comunitárias, e para as universidades privadas legalmente reconhecidas que emitem títulos acadêmicos de valor legal na Itália.
As bolsas concedidas pelo governo italiano para estrangeiros são uma contribuição para permitir estudos e pesquisas na Itália, visando promover a cooperação cultural internacional e a difusão do conhecimento da língua, da cultura e da ciência italianas.
A concessão das bolsas também se destina a incentivar a projeção do setor econômico e tecnológico do país no mundo, em consonância com a reforma do Ministério das Relações Exteriores de dezembro de 2010, que resultou, entre outras coisas, na criação da Direção-geral para a Promoção do país.
Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas pelo formulário interativo online.
Os candidatos devem possuir as qualificações acadêmicas exigidas para se inscrever na instituição selecionada (verifique as diretrizes emitidas pelo MIUR para o período 2011-2014).
O prazo para o envio eletrônico do formulário online é até o próximo dia 2 de maio. (Fonte: Comites-Augusto Bellon Diretor do Departamento de Educação do Consulado Geral da Itália de São Paulo)
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