Senado acaba com sigilo eterno de documentos
Por Fábio Góis/Congresso em Foco
Projeto poderá ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff antes do Dia Internacional pela Liberdade de Imprensa, comemorado em 03 de maio
Projeto poderá ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff antes do Dia Internacional pela Liberdade de Imprensa, comemorado em 03 de maio
O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um Projeto de Lei da Câmara (PLC) que, caso seja ratificado em plenário, acabará com a possibilidade de sigilo eterno para os documentos públicos. Hoje, na categoria de classificação desse tipo de documento, há a possibilidade de renovação ad infinitum do caráter de confidencialidade de algumas informações públicas. O projeto acaba com isso. A matéria também diminui prazos de sigilo e facilita o acesso de cidadãos a documentos e informações oficiais sob responsabilidade do poder público.
De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o PLC 41/10 http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/76710.pdf foi aprovado na forma de substitutivo na Câmara, recebeu parecer favorável e modificações pontuais em reunião conjunta, das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Direitos Humanos (CDH) do Senado. Como as alterações não interferem no teor do projeto, a matéria pode ir direto para deliberação em plenário (depende apenas de acordo de líderes), sem precisar retornar à Câmara.
O projeto, que reúne 47 artigos, reduz de 30 para 25 anos o prazo de sigilo de informações consideradas ultra-secretas, considerando-se para esses casos apenas uma prorrogação de prazo – que, para efeito de cálculo, começa a partir da data de produção do documento. No caso de dados que representem ameaça externa à soberania nacional ou à integridade territorial, o texto elimina a prorrogação de sigilo por tempo indefinido. Já informações classificadas como secretas ou reservadas terão prazo de sigilo estipulado em 15 e cinco anos, respectivamente.
Relatores na CCT e na CDH, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE) apresentaram emendas de redação (sem interferência de teor) para descaracterizar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. De acordo com Walter, a proposição servirá para que a sociedade fiscalize o poder público, sem que isso represente "caça às bruxas".
Segundo o projeto, qualquer pessoa pode requerer, gratuitamente (salvo em casos de reprodução, com despesas para o erário), acesso a documentos públicos, desde que se identifique e especifique a informação solicitada. Alguns senadores contestaram o dispositivo que impede a divulgação de resposta às consultas da sociedade sobre informações públicas sob sigilo. Mas, como qualquer alteração de teor provocaria o retorno da matéria para a Câmara, ficou decidido, segundo o acordo de lideranças, que tal alteração poderá ser feita por meio de veto presidencial.
Graus de sigilo
Também foi mantido mandato de dois anos para membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, organismo criado pelo PLC com a missão de classificar informações segundo seu grau de sigilo (reservadas, secretas e ultra-secretas). Esse tempo, alegaram membros das comissões temáticas, conferirá independência à atuação do colegiado, que funcionará na Casa Civil e deverá ser formado por representantes e ministros dos poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, haverá definição de hierarquia das autoridades incumbidas da classificação de sigilo (esferas municipal, estadual e federal).
Cidadãos passam a poder requerer alteração de status de sigilo junto à comissão – que tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre pedido de acesso a informações, como recurso individual no caso em que ministros de áreas específicas deixem de responder a solicitações. A cada quatro anos, o colegiado deve rever a classificação do caráter secreto ou ultra-secreto do sigilo documental – caso o procedimento de reclassificação não aconteça, a informação deixa de ser considerada sigilosa, automaticamente.
O PLC 41/10 promove alterações na Lei de Acesso à Informação. Caso seja aprovado na próxima semana, em razão de seu caráter terminativo (e da possibilidade de rito de urgência, a depender de consenso), o projeto poderá ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff antes do Dia Internacional pela Liberdade de Imprensa, comemorado em 03 de maio.
Veja também o parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT)
De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o PLC 41/10 http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/76710.pdf foi aprovado na forma de substitutivo na Câmara, recebeu parecer favorável e modificações pontuais em reunião conjunta, das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Direitos Humanos (CDH) do Senado. Como as alterações não interferem no teor do projeto, a matéria pode ir direto para deliberação em plenário (depende apenas de acordo de líderes), sem precisar retornar à Câmara.
O projeto, que reúne 47 artigos, reduz de 30 para 25 anos o prazo de sigilo de informações consideradas ultra-secretas, considerando-se para esses casos apenas uma prorrogação de prazo – que, para efeito de cálculo, começa a partir da data de produção do documento. No caso de dados que representem ameaça externa à soberania nacional ou à integridade territorial, o texto elimina a prorrogação de sigilo por tempo indefinido. Já informações classificadas como secretas ou reservadas terão prazo de sigilo estipulado em 15 e cinco anos, respectivamente.
Relatores na CCT e na CDH, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE) apresentaram emendas de redação (sem interferência de teor) para descaracterizar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. De acordo com Walter, a proposição servirá para que a sociedade fiscalize o poder público, sem que isso represente "caça às bruxas".
Segundo o projeto, qualquer pessoa pode requerer, gratuitamente (salvo em casos de reprodução, com despesas para o erário), acesso a documentos públicos, desde que se identifique e especifique a informação solicitada. Alguns senadores contestaram o dispositivo que impede a divulgação de resposta às consultas da sociedade sobre informações públicas sob sigilo. Mas, como qualquer alteração de teor provocaria o retorno da matéria para a Câmara, ficou decidido, segundo o acordo de lideranças, que tal alteração poderá ser feita por meio de veto presidencial.
Graus de sigilo
Também foi mantido mandato de dois anos para membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, organismo criado pelo PLC com a missão de classificar informações segundo seu grau de sigilo (reservadas, secretas e ultra-secretas). Esse tempo, alegaram membros das comissões temáticas, conferirá independência à atuação do colegiado, que funcionará na Casa Civil e deverá ser formado por representantes e ministros dos poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, haverá definição de hierarquia das autoridades incumbidas da classificação de sigilo (esferas municipal, estadual e federal).
Cidadãos passam a poder requerer alteração de status de sigilo junto à comissão – que tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre pedido de acesso a informações, como recurso individual no caso em que ministros de áreas específicas deixem de responder a solicitações. A cada quatro anos, o colegiado deve rever a classificação do caráter secreto ou ultra-secreto do sigilo documental – caso o procedimento de reclassificação não aconteça, a informação deixa de ser considerada sigilosa, automaticamente.
O PLC 41/10 promove alterações na Lei de Acesso à Informação. Caso seja aprovado na próxima semana, em razão de seu caráter terminativo (e da possibilidade de rito de urgência, a depender de consenso), o projeto poderá ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff antes do Dia Internacional pela Liberdade de Imprensa, comemorado em 03 de maio.
Veja também o parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT)
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