quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Lei isenta pequena empresa de taxas do cartório

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam um forte aliado contra a inadimplência. A Lei Complementar 123, em seu artigo 73, determina que quando as microempresas e empresas de pequeno porte recorrerem aos serviços dos Cartórios de Protesto de Títulos, estes as isentem do pagamento de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundos de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça.

No caso do devedor ser uma ME ou EPP, deverão ser cobrados apenas os emolumentos do tabelião e as despesas com a cobrança junto aos Correios, condução e publicação de edital para a realização da intimação. O Sebrae alerta que para usufruir do benefício é necessário provar que realmente trata-se de uma ME ou EPP. Neste caso, a comprovação se dará por meio de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado de Minas ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Qualquer título ou documento de dívida pode ser levado a protesto, desde cheques, duplicatas, contratos e aluguéis até mesmo taxas de condomínio.

Sebrae

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