sábado, 13 de março de 2010

É difamação criticar as mulheres em função do sexo


Roma, Ansa - A mulher não pode ser criticada simplesmente em função de seu sexo e não se pode afirmar que, por exemplo, em determinado cargo, seria "melhor substituí-la por um homem".



As críticas às mulheres, desvinculadas de qualquer referência a fatos específicos e que se referem só ao "dado biológico", lesam a dignidade da pessoa e devem ser punidas com a condenação penal e a indenização por danos. Esta foi a determinação da Corte de Cassação (a máxima instância judicial da Itália), confirmando a condenação por difamação contra um jornalista e um sindicalista pelas críticas de gênero que dirigiram à diretora da prisão de Arienzo (Caserta, sul da Itália).
A Suprema Corte considerou difamatória uma entrevista publicada em um jornal local de Caserta em junho de 2002, intitulada "Presídio: para dirigi-lo é preciso um homem". Já a manchete foi considerada ofensiva e ofensivo também foi considerado um trecho da entrevista feita pelo jornalista Antonio C. a um sindicalista da Cisl, Luciano D.M. que, falando da situação da Prisão de Arienzo, dizia que para esta estrutura - dirigida por Carmela C., "seria melhor uma gestão masculina", sem vincular esta afirmação a qualquer prova objetiva. Sem sucesso, o jornalista e o sindicalista invocaram os direitos de informar e de crítica sindical, pedindo a absolvição e a anulação da sentença emitida em fevereiro de 2009 pela Corte de Apelação de Salerno.


A Corte de Cassação deu razão aos juízes de Salerno, afirmando que a manchete, por si só, é "objetivamente difamatória" e "suscetível de responsabilizar tanto o entrevistado como o entrevistador".
A Corte acrescenta que "se trata de uma declaração certamente prejudicial à reputação da diretora do presídio. (...) São críticas gratuitas contra a diretora, desvinculadas de fatos de sua gestão, que se referem apenas ao dado biológico de pertencer a um ou outro sexo".
O jornalista e o sindicalista foram considerados culpados por difamação e condenados a pagar uma compensação financeira à diretora de € 3.500, além de uma indenização por danos de € 7 mil.


Na matéria, o repórter fez uma vaga referência a um protesto dos presos de Arienzo, em agosto de 2000, e à carta que eles escreveram denunciando as péssimas condições de detenção e vinculando a persistência deste estado de coisas à presença da diretora do instituto penitenciário, sem contudo fazer qualquer averiguação.


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