quarta-feira, 10 de março de 2010

Pessoas com vistos de longa duração .....

Pessoas com vistos de longa duração vão ter mais liberdade para circular na UE



Um estrangeiro que tenha um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro vai poder viajar para os outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência, de acordo com um regulamento ontem (09) aprovado pelo Parlamento Europeu e do qual o eurodeputado português Carlos Coelho foi relator. As novas regras deverão entrar em vigor até 5 de Abril deste ano.



De acordo com a legislação comunitária em vigor, os nacionais de países terceiros titulares de um visto de longa duração – que podem ser, por exemplo, estudantes que queiram efetuar uma viagem de estudo noutro Estado-Membro, cientistas, acadêmicos, certos membros da família de nacionais de países terceiros e de cidadãos da UE – não estão autorizados a viajar para os outros Estados-Membros durante a sua estada, nem a transitar pelos outros Estados-Membros quando regressam ao país de origem, visto que tal não está previsto na Convenção de Schengen.
"Não é admissível que um estudante que obtém um visto para vir tirar um curso na Bélgica não tenha a possibilidade de ir, por exemplo, à Holanda recolher informação numa biblioteca especializada para poder escrever a sua tese, ou aproveitar um fim de semana para ir conhecer Barcelona. Este é um exemplo de como se podem criar situações absurdas", afirma o relator da Comissão das Liberdades Cívicas do PE, Carlos Coelho (PPE).
As novas regras, hoje aprovadas no PE por 562 votos a favor, 29 contra e 51 abstenções, prevêem que um visto de longa duração (visto para uma estada superior a três meses, ou "visto D") tenha os mesmos efeitos que um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen sem fronteiras internas: uma pessoa que seja titular de um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro será autorizada a viajar para os outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência.
Os vistos de longa duração têm um período máximo de validade de um ano. Se um Estado-Membro autorizar um cidadão estrangeiro a permanecer por um período superior a um ano, "o visto de longa duração será substituído antes da data de expiração da sua validade por um título de residência", de acordo com o regulamento negociado entre o PE e o Conselho.


"Não haverá risco de segurança suplementar"


Os estrangeiros podem, ao abrigo desse título e de um documento de viagem válido – e desde que não constem das listas nacionais de alertas – circular livremente por um período máximo de três meses durante um período de seis meses.
As regras relativas à consulta do Sistema de Informação de Schengen (SIS) e dos outros Estados-Membros aquando do tratamento de um pedido de autorização de residência devem ser aplicadas igualmente aquando do tratamento de pedidos de vistos de longa duração. Consequentemente, "a livre circulação de titulares de vistos de longa duração nos outros Estados-Membros não deverá constituir nenhum risco de segurança suplementar para os Estados-Membros", refere o regulamento.


O que acontece se a pessoa ficar mais de três meses noutro Estado-Membro?


Os nacionais de países terceiros em situação irregular no território de um Estado-Membro que sejam detentores de um título de residência válido ou de outro título – como, por exemplo, um visto de longa duração – emitido por outro Estado-Membro e que lhes confira direito de permanência, estão obrigados a dirigir-se imediatamente para esse Estado-Membro.
As novas regras deverão entrar em vigor até 5 de Abril, quando começa a ser aplicado o Código Comunitário de Vistos, salientou Carlos Coelho antes da votação em plenário. As regras relativas às condições de emissão de vistos de longa duração não são alteradas.


Più libertà di movimento nell'UE per i titolari di visti di lunga durata


Un cittadino di un paese terzo titolare di visto per soggiorni di lunga durata rilasciato da uno Stato membro sarà autorizzato a recarsi negli altri Stati membri per tre mesi per semestre, alle stesse condizioni del titolare di permesso di soggiorno. E' quando prevede il regolamento adottato dal Parlamento che dovrebbe entrare in vigore entro il 5 aprile. La libertà di circolazione non dovrebbe portare rischi aggiuntivi per la sicurezza grazie ai sistemi di controllo e di allerta previsti.


Il fatto che uno studente a cui è concesso un visto per frequentare un corso in Belgio non possa recarsi in una biblioteca specializzata nei Paesi Bassi per ottenere informazioni utili alla sua tesi di laurea o non sia autorizzato a visitare Barcellona in un fine settimana "è semplicemente inaccettabile" secondo il relatore, Carlos Coelho (PPE, PT). "Questo è un esempio di quanto possono diventare assurde certe situazioni".


In base all'attuale diritto comunitario, infatti, i titolari di visti di lunga durata in un paese UE - come ad esempio studenti che intendono effettuare un viaggio di studio, oppure scienziati e accademici, familiari di alcuni cittadini di paesi terzi e cittadini dell'Unione europea - non sono autorizzati a recarsi in altri Stati membri durante il loro soggiorno e non possono transitare in altri Stati, quando tornano nel loro paese d'origine, in quanto questo non è previsto dalla convenzione di Schengen.
Con 562 voti favorevoli, 29 contrari e 51 astensioni, il Parlamento ha adottato un nuovo regolamento che consente ai titolari di visti di lunga durata (oltre tre mesi) di godere degli stessi diritti, e alle stesse condizioni, di coloro che detengono un permesso di soggiorno valido nell'area Schengen. Potranno quindi recarsi in un altro Stato membro per un massimo di tre mesi ogni semestre.
Inoltre, qualora un cittadino di un paese terzo fosse autorizzato da uno Stato membro a soggiornare sul suo territorio per un periodo superiore a un anno, il visto per soggiorni di lunga durata deve essere sostituito prima della scadenza della sua validità con un titolo di soggiorno.


Nessun rischio aggiuntivo per la sicurezza
Gli stranieri in possesso di un titolo di soggiorno rilasciato da uno degli Stati membri e di un documento di viaggio valido possono "circolare liberamente" nel territorio degli altri Stati membri, sempreché "non figurino nell'elenco nazionale delle persone segnalate dello Stato membro interessato".


Inoltre, le norme sulla consultazione del sistema d'informazione Schengen e degli altri Stati membri in caso di segnalazione quando si procede al trattamento di una domanda di permesso di soggiorno dovranno applicarsi anche al trattamento delle domande di visto per soggiorni di lunga durata. Così facendo, la libera circolazione dei titolari di visto per soggiorni di lunga durata negli altri Stati membri "non dovrebbe costituire per questi ultimi un rischio aggiuntivo in termini di sicurezza".
Un cittadino di un paese terzo il cui soggiorno nel territorio di uno Stato membro è irregolare e che è in possesso di un permesso di soggiorno valido o di un'altra autorizzazione che conferisca il diritto di soggiornare rilasciati da un altro Stato membro, quale un visto per soggiorni di lunga durata, deve recarsi immediatamente nel territorio di quest'ultimo.


Entrata in vigore e deroghe
Questo regolamento entrerà in vigore il giorno successivo alla sua pubblicazione sulla Gazzetta Ufficiale (che dovrebbe avvenire entro il 5 aprile 2010, quando entrerà in vigore il Codice comunitario dei visti). Le norme sul rilascio dei visti di lunga durata restano immutate.


Il Regno Unito, l'Irlanda e la Danimarca non prendono parte all'adozione di questo regolamento e non debbono garantirne l'applicazione. La Danimarca, tuttavia, ha sei mesi di tempo per decidere se trasporre queste nuove norme nel suo diritto nazionale.



Redação revista eletrônica Oriundi
http://www.oriundi.net/
 
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