sexta-feira, 9 de julho de 2010

A Verdade Sobre a Campanha Contra as Reparações a Perseguidos Políticos

Celso Lungaretti (*)
Por três dias seguidos, o vetusto jornalão O Estado de S. Paulo faz lobby descarado contra o programa de reparações às vítimas da ditadura de 1964/85, pressionando o Tribunal de Contas da União a acatar uma proposta de redução de benefícios identificada com as posições das viúvas da ditadura, dos sites goebbelianos e das correntes virtuais de extrema-direita.
É a velha tabelinha entre uma determinada autoridade e a imprensa afinada com sua ideologia, tentando empurrar os acontecimentos na direção que agrada a ambos.
Não se trata nem da repetição da História como farsa, embora o Estadão já tenha feito idêntica tentativa de detonar a anistia federal em 2004, daquela vez acompanhado em alto estilo pela imprensa burguesa.
Só que já era uma cruzada farsesca, pois distorcia totalmente os fatos para encaixarem-se na imagem demagógica que se queria passar ao público. Então, o que temos agora é, isto sim, a repetição da farsa como encenação de mafuá.
A campanha começou com o destaque exageradíssimo dado ao assunto no domingo (27/06): matéria de capa, com direito a página inteira e nada menos do que cinco retrancas.
No texto principal , ficamos sabendo que Marinus Marsico, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, quer que sejam revistos, "por ora", 9.371 benefícios já concedidos desde a promulgação da lei respectiva em 2002.
Por quê?
Porque "a revisão poderá gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos", diz o procurador.
Ora, isto não é nem nunca foi argumento aceitável numa democracia. Reduzem-se benefícios quando são injustificados, não para amenizar problemas de caixa dos governos. E em nenhum dos textos do Estadão são honestamente apresentados os critérios do programa.
Tratou-se de uma iniciativa pioneira no Brasil, seguindo as recomendações da Organização das Nações Unidas para países que saem de ditaduras.
A Comissão de Anistia foi constituída em 2002 para identificar os cidadãos que sofreram graves danos de ordem física, psicológica, moral e profissional como consequência do arbítrio instaurado no Brasil entre 1964 e 1985, recomendando ao ministro da Justiça a reparação adequada em cada caso.

As regras do programa são as seguintes:
· para quem comprova terem seus direitos sido atingidos apenas em termos físicos e/ou psicológicos e/ou morais, é concedida uma indenização em parcela única (que o procurador Marsico não questiona);
· quem, ademais, teve sua trajetória profissional comprometida pelo estado de exceção, faz jus a uma pensão mensal e a uma indenização retroativa referente às décadas transcorridas entre a lesão a seus direitos e o início do recebimento da reparação.
Isto se aplica, principalmente, àqueles que foram afastados do serviço público, de instituições subordinadas ou vinculadas ao Estado e das Forças Armadas por terem opiniões diferentes das dos golpistas encastelados no poder. Tal caça às bruxas, inconcebível e inaceitável no século XX, privou dezenas de milhares de cidadãos do seu emprego legítimo.
E houve também casos de indivíduos que perderam seu trabalho na iniciativa privada em função de perseguições políticas, como o jornalista Carlos Heitor Cony (o Correio da Manhã foi obrigado a demiti-lo) e os também jornalistas Jaguar e Ziraldo, cujoPasquim foi sufocado pela ditadura por meio de prisões arbitrárias dos integrantes da equipe, censura que atingia as raias do grotesco e terríveis pressões econômicas.

Por se referirem a cidadãos prósperos e famosos, estes três casos chocaram a opinião pública. Mas, a página virtual do programa está à disposição de todos e uma análise criteriosa das reparações já aprovadas permitirá a qualquer interessado verificar que os benefícios duvidosos nem de longe são 9.731. Não chegam sequer a uma centena.

O procurador Marsico e o Estadão pinçam casos isolados para dar a impressão de que os demais seguem todos o mesmo diapasão, O QUE NÃO É VERDADE.
Meu caso foi considerado, pelo então presidente da Comissão da Anistia, Marcello Lavènere, o mais dramático que o colegiado já havia julgado até aquele final de 2005. Exatamente por isto, tive de ficar conhecendo em profundidade o programa, pois não tinha como pagar advogado e travei minha luta sozinho.

Afirmo, com total conhecimento de causa, que houve distorções e equívocos, como em todas as ações humanas, mas numa escala imensamente inferior à que o procurador alega.
O QUE SE DIZ E O QUE SE OMITE
SOBRE A PENSÃO DA VIÚVA LAMARCA
O viés ideológico desse ataque ao programa salta aos olhos quando procurador e jornalão questionam o benefício concedido a Maria Pavan Lamarca, viúva do ex-capitão Carlos Lamarca, que "desertou do Exército, virou guerrilheiro e foi morto em 1971", segundo a reportagem.

Para os cidadãos civilizados, foi o Exército que desertou da democracia, passando a prestar serviços de jagunçada para os golpistas que usurparam o poder.

Ao voltar-se contra os que tornaram as Forças Armadas um instrumento do arbítrio, Lamarca honrou o compromisso que assumira, de defender a ordem constitucional do País. Foi preso e covardemente executado.

Está na reportagem:
"Lamarca foi promovido a coronel, quando a promoção correta seria a capitão, argumenta a representação. Os valores pagos à viúva equivalem ao vencimento de general, completa o texto. 'A remuneração mensal de R$ 11.444, bem como o pagamento retroativo de R$ 902,7 mil deveriam ser reduzidos', diz [o procurador Marsico]".
Ora, capitão ele já era. Caso as instituições não tivessem sido golpeadas em 1964, Lamarca, militar tão brilhante a ponto de haver sido escolhido para integrar a Força de Paz da ONU no canal de Suez, atingiria inevitavelmente as culminâncias do oficialato.
E, ao trombetear que haveria irregularidade nesse caso, um procurador jamais poderia omitir o que o presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires Jr., esclareceu irrefutavelmente em 2007, respondendo à grita falaciosa da direita:
· quem reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de Carlos Lamarca foi a Comissão de Mortos e Desaparecidos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos, em 1996;
· quem primeiramente reconheceu a condição de anistiado político a Lamarca, afastando a tese da deserção, foi a Justiça Federal de São Paulo, em decisão transitada em julgado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça;
· quem o promoveu a coronel foi a 7ª Vara Federal de São Paulo, em 2006;
· a Comissão de Anistia não acatou o pedido da viúva requerente, que solicitava a progressão para general-de-brigada, mantendo apenas a decisão proferida anteriormente pela Justiça, que concedeu a Lamrca o posto de coronel;
Então, o que realmente fez a Comissão de Anistia foi:
· estender a Lamarca o privilégio de que desfrutam todos os oficiais ao passarem à reserva, de receber pensão equivalente ao soldo da patente imediatamente superior;
· considerar Maria e seus filhos César e Cláudia também anistiados, concedendo a cada um deles uma indenização de R$ 100 mil, em parcela única.
Quem quiser saber mais, é só reler meu artigo de três anos atrás, Caso Lamarca: muito barulho por nada .

Mesmo assim, o editorial do Estadão de 3ª feira (29/06), A indústria da reparação , repete a desinformação da reportagem de dois atrás, até com as mesmas palavras:
"O procurador Marinus Marsico cita três exemplos de reparações claramente impróprias. O primeiro é o benefício pago à viúva do capitão Carlos Lamarca, que desertou do Exército para se tornar guerrilheiro e foi morto na Bahia em 1971. Depois da anistia, Lamarca foi promovido post-mortem a coronel, acima dos postos de major e tenente-coronel. Com isso, a viúva Maria Pavan Lamarca recebe o equivalente ao soldo de um general".
O jornal parece estar voltando aos idos de 1964, quando a família proprietária assumidamente conspirou para a derrubada do governo constitucional de João Goulart, ponto de partida do festival de horrores que a União agora está sendo obrigada a reparar.

Justiça seja feita, recuou quando a sucessão de abusos e atrocidades atingiu seu auge, passando a questionar aspectos do regime que ajudou a instaurar.

Mas, deveria reconhecer que sua posição no caso não é nem um pouco isenta.

E que não tem autoridade moral nenhuma para questionar a reparação das injustiças do passado.

* Jornalista, escritor e ex-preso político com lesão permanente provocada por torturas, anistiado pelo ministro da Justiça em 2005. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com 
Fonte: Pravda.ru

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