Novas regras de fornecimento de energia entram em vigor
As cidades com mais de 10 mil unidades consumidoras de energia elétrica devem ter postos de atendimento presencial das distribuidoras para atendimento à população. A regra consta das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, que estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
De acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o horário de funcionamento dos postos varia de acordo com o número de unidades consumidoras e o tempo máximo de espera deverá ser 45 minutos.
O prazo para abertura de postos de atendimento a consumidores de energia em cidades que têm entre 2 mil a 10 mil unidades é 15 de junho e, nas localidades com menos de 2 mil unidades consumidoras, os postos deverão funcionar a partir de 15 de setembro.
A resolução também estabelece que, a partir de hoje, as distribuidoras de energia que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviços deverão compensar o consumidor. O prazo para ligação residencial em áreas urbanas é até dois dias úteis e o industrial, sete dias úteis.
A religação da energia deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas, nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente durante o qual o serviço não foi prestado.
Outro ponto das novas regras é que o fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser suspenso em horário comercial. A conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
De acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o horário de funcionamento dos postos varia de acordo com o número de unidades consumidoras e o tempo máximo de espera deverá ser 45 minutos.
O prazo para abertura de postos de atendimento a consumidores de energia em cidades que têm entre 2 mil a 10 mil unidades é 15 de junho e, nas localidades com menos de 2 mil unidades consumidoras, os postos deverão funcionar a partir de 15 de setembro.
A resolução também estabelece que, a partir de hoje, as distribuidoras de energia que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviços deverão compensar o consumidor. O prazo para ligação residencial em áreas urbanas é até dois dias úteis e o industrial, sete dias úteis.
A religação da energia deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas, nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente durante o qual o serviço não foi prestado.
Outro ponto das novas regras é que o fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser suspenso em horário comercial. A conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
Agência Brasil
jornalvarginhahoje
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