CBU: Finalmente assinada a Lei Geral de Acesso à Informação
Por Fernando A. Ramalho
Divulgação de informações passa a ser regra - e não exceção, como vinha sendo até hoje
A Ufologia Nacional e a sociedade certamente se beneficiarão novamente. Crédito: CBU/Revista UFO
Foi sancionada no dia 18 de novembro, pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.527, que abre a possibilidade de novos documentos ufológicos virem à tona no Brasil. Conhecida como "Lei Geral de Acesso à Informação", ela regulamenta o Inciso XXXIII do Art. 5º da Constituição, dispondo sobre a prestação de informações detidas pelos órgãos da administração pública, inclusive militares, e passará a valer dentro de 180 dias, a partir de sua assinatura. Acesse a Lei na íntegra clicando aqui.
Dentre os 47 artigos da nova Lei (alguns vetados por Dilma), pudemos notar significativos avanços sobre sua antecessora, a Lei 11.111/2005, naturalmente revogada pela presidenta em face das novas determinações aprovadas pelo Congresso Nacional. É necessário recordar que a própria 11.111 foi acionada pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em 2008, e rendeu, só da Força Aérea Brasileira (FAB), quase 3.000 páginas de documentos relativos a UFOs, antes sigilosos.
Assim que os novos dispositivos legais entrarem em vigor, aumentarão as chances de abertura de informações ufológicas das demais Forças Armadas - Marinha e Exército -, uma vez que foram determinadas as competências, formas e obrigação de prestação de informações, bem como estipulados prazos e determinadas punições para quem se obstar a fornecê-las. Nada disso existia no antigo corpo legal.
Os destaques da Lei Geral de Acesso à Informação:
• A redução nos prazos de ressalva nas três categorias de classificação das informações – antes eram quatro -, que passaram a ser Reservado, Secreto e Ultrassecreto, com respectivamente 5, 15 e 25 anos de ressalva.
• O fim do sigilo eterno, cuja maior classificação agora só poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, sendo que as categorias Secreto e Ultrassecreto deverão ser revistas constantemente pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
• A obrigação dos órgãos federais, estaduais e municipais, de disponibilizarem aos cidadãos suas informações na rede mundial de computadores (Internet). Dessa forma, uma informação só poderá ficar ressalvada do público por até 50 anos, e ainda assim com justificação muito bem fundamentada, que deverá ser exposta à referida Comissão.
A divulgação de informações passa a ser a regra, e não a exceção, como vinha sendo até hoje. A Ufologia Nacional e a sociedade certamente se beneficiarão novamente, com mais algumas "gotas" da verdade saindo da caserna.
Consulte todos os arquivos ufológicos liberados anteriormente em http://www.ufo.com.br/documentos/
Dentre os 47 artigos da nova Lei (alguns vetados por Dilma), pudemos notar significativos avanços sobre sua antecessora, a Lei 11.111/2005, naturalmente revogada pela presidenta em face das novas determinações aprovadas pelo Congresso Nacional. É necessário recordar que a própria 11.111 foi acionada pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em 2008, e rendeu, só da Força Aérea Brasileira (FAB), quase 3.000 páginas de documentos relativos a UFOs, antes sigilosos.
Assim que os novos dispositivos legais entrarem em vigor, aumentarão as chances de abertura de informações ufológicas das demais Forças Armadas - Marinha e Exército -, uma vez que foram determinadas as competências, formas e obrigação de prestação de informações, bem como estipulados prazos e determinadas punições para quem se obstar a fornecê-las. Nada disso existia no antigo corpo legal.
Os destaques da Lei Geral de Acesso à Informação:
• A redução nos prazos de ressalva nas três categorias de classificação das informações – antes eram quatro -, que passaram a ser Reservado, Secreto e Ultrassecreto, com respectivamente 5, 15 e 25 anos de ressalva.
• O fim do sigilo eterno, cuja maior classificação agora só poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, sendo que as categorias Secreto e Ultrassecreto deverão ser revistas constantemente pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
• A obrigação dos órgãos federais, estaduais e municipais, de disponibilizarem aos cidadãos suas informações na rede mundial de computadores (Internet). Dessa forma, uma informação só poderá ficar ressalvada do público por até 50 anos, e ainda assim com justificação muito bem fundamentada, que deverá ser exposta à referida Comissão.
A divulgação de informações passa a ser a regra, e não a exceção, como vinha sendo até hoje. A Ufologia Nacional e a sociedade certamente se beneficiarão novamente, com mais algumas "gotas" da verdade saindo da caserna.
Consulte todos os arquivos ufológicos liberados anteriormente em http://www.ufo.com.br/documentos/
Agradecimentos a:
Paulo R. Poian.
Coordenação Portal da Ufologia Brasileira
Consultor da Revista UFO Brasil
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