quinta-feira, 11 de março de 2010

Anistia e indenizações


Anistia e indenizações: Luís Fernando Camargo de Barros Vidal

Presidente da Associação de Juizes para a Democracia

O pagamento de indenizações e a fixação de reparações aos militantes políticos que foram vítimas dos atos de força da ditadura militar de 1964 é uma medida de justiça àqueles que tiveram a coragem e a ousadia de se opor ao regime de exceção. Segundo boas regras e práticas das nações civilizadas, é um dos mecanismos prescritos para a transição de regimes autoritários para a democracia, e objetiva o reconhecimento da injustiça inerente aos atos do governo que usurpou o poder e dele abusou privando os cidadãos de seus direitos fundamentais, exilando-os e proibindo-os de viver e trabalhar no Brasil.


Não se trata de uma ação entre amigos que ocupam um governo, nem de cupidez e apropriação do dinheiro público. Acusar as vítimas da ditadura de algum tipo de oportunismo, especialmente sob o argumento de que escolheram voluntariamente seus caminhos de oposição, é desqualificar o sagrado direito de resistência que foi exercido por estas pessoas, que cabe a cada um de nós segundo a nossa disposição cívica, e deve ser reafirmado como elementar à noção de democracia.
A democracia é um processo em permanente consolidação e aperfeiçoamento. Discussões sobre a justiça das indenizações e reparações parecem de virtude republicana, mas na verdade são entraves profundamente reacionários à transição brasileira para a democracia. Não sejamos inocentes. Aqueles que bradam contra alegada injustiça, são os mesmos que tumultuam contra as comissões da verdade e justiça, e são os mesmos que se opõem à punição dos torturadores proposta com a ADPF 153, ora em tramitação no STF. São, enfim, aqueles que pensam nos bastar a democracia imaginada pelo regime ditatorial e sua estratégia de abertura lenta, gradual e segura.


A democracia que temos não é a que queremos. Recusamos a idéia de nos tornarmos reféns do legado histórico que os ditadores nos imaginaram. E para isto temos de avançar rumo à indenização e reparação integral às vítimas da ditadura, à criação e a instalação das comissões de verdade, e ao julgamento de procedência da ADPF 153, declarando-se que o auto-perdão dos torturadores não é válido. Estes são os passos necessários para atravessarmos a transição para a democracia plena.

Fonte: Pravda.ru

Seja o primeiro a comentar!

Postar um comentário

Não serão aceitos comentários Anônimos (as)
Comentar somente sobre o assunto
Não faça publicidade (Spam)
Respeitar as opiniões
Palavras de baixo calão nem pense
Comentários sem Perfil não será publicado
Quer Parceria não será por aqui.(Contato no Blog)

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Software do Dia: Completo e Grátis

Giveaway of the Day
PageRank

  ©LAMBARITÁLIA - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo