Hélio Costa pediu cassação de Anastasia, mas TRE negou
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou hoje dois pedidos de cassação do diploma do governador reeleito em Minas, Antônio Anastasia (PSDB), e do vice-governador eleito, deputado estadual Alberto Pinto Coelho (PP), apresentados à Justiça Eleitoral pela coligação "Todos Juntos por Minas", do candidato derrotado Hélio Costa (PMDB).
Na primeira representação, a coligação (que envolvia o PT, PMDB, PCdoB e PRB) acusava Anastasia de participar, em julho, de uma solenidade em Governador Valadares para anunciar a construção de um gasoduto e a inauguração de um estrada que liga a BR-381 a Vila Nova Floresta.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, "o comparecimento do governador à solenidade de assinatura de autorização para o início do procedimento licitatório para a realização de obra pública não configura inauguração". O magistrado afirmou que o ato faz parte da própria gestão, sem finalidade eleitoral. "E, ainda que houvesse, não foi possível vislumbrar gravidade suficiente para justificar a aplicação das sanções pleiteadas", afirmou, com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Já a segunda representação acusava Anastasia de usar um endereço de e-mail da Polícia Militar (PM) de Minas para enviar propaganda eleitoral, com anúncio do site oficial de campanha do então candidato. Cruvinel mais uma vez julgou a representação improcedente, sob alegação de que "tem-se que os endereços de e-mail, ainda que institucionais, são utilizados por servidores públicos, que devem responder pessoalmente por eventuais abusos".
A PRE também foi favorável ao arquivamento da representação contra Anastasia pela "ausência de qualquer prova de sua responsabilidade pessoal na divulgação da mensagem". O voto de Cruvinel foi seguido pelos demais magistrados do TRE-MG.
Fonte: Estadão
Na primeira representação, a coligação (que envolvia o PT, PMDB, PCdoB e PRB) acusava Anastasia de participar, em julho, de uma solenidade em Governador Valadares para anunciar a construção de um gasoduto e a inauguração de um estrada que liga a BR-381 a Vila Nova Floresta.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, "o comparecimento do governador à solenidade de assinatura de autorização para o início do procedimento licitatório para a realização de obra pública não configura inauguração". O magistrado afirmou que o ato faz parte da própria gestão, sem finalidade eleitoral. "E, ainda que houvesse, não foi possível vislumbrar gravidade suficiente para justificar a aplicação das sanções pleiteadas", afirmou, com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Já a segunda representação acusava Anastasia de usar um endereço de e-mail da Polícia Militar (PM) de Minas para enviar propaganda eleitoral, com anúncio do site oficial de campanha do então candidato. Cruvinel mais uma vez julgou a representação improcedente, sob alegação de que "tem-se que os endereços de e-mail, ainda que institucionais, são utilizados por servidores públicos, que devem responder pessoalmente por eventuais abusos".
A PRE também foi favorável ao arquivamento da representação contra Anastasia pela "ausência de qualquer prova de sua responsabilidade pessoal na divulgação da mensagem". O voto de Cruvinel foi seguido pelos demais magistrados do TRE-MG.
Fonte: Estadão
Seja o primeiro a comentar!
Postar um comentário
Não serão aceitos comentários Anônimos (as)
Comentar somente sobre o assunto
Não faça publicidade (Spam)
Respeitar as opiniões
Palavras de baixo calão nem pense
Comentários sem Perfil não será publicado
Quer Parceria não será por aqui.(Contato no Blog)