terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Os direitos dos neutros

Essas realizações econômicas indicavam algumas das vantagens de uma neutralidade benevolente. Por outro lado, as desvantagens imediatas eram relativamente pequenas. Os neutros europeus tinham a preocupação permanente de que direitos de diversas espécies seriam violados - suas águas penetradas por vasos de guerra beligerantes, seu território sobrevoado por aviões beligerantes. As repúblicas americanas tinham poucas preocupações dessa natureza.
Mesmo a questão dos direitos de comércio neutro, que nas guerras passadas fôra tão considerada, ficou reduzida de importância quando os navios dos Estados Unidos foram proibidos de entrar na zona de guerra. E embora certas dificuldades houvessem surgido de quando em vez, em conseqüência do bloqueio e de outros incidentes da guerra marítima, elas eram comparativamente menores na importância e no efeito.

Uma controvérsia, na verdade, surgia diretamente da tentativa de se criar uma situação que evitasse o aparecimento de tais controvérsias. Ao iniciar a guerra, uma conferência pan-americana foi chamada a considerar a adoção de uma política comum em relação aos problemas que a guerra provavelmente apresentaria. A idéia mais notável surgida na conferência, que teve lugar mo Panamá, de 23 de setembro a 3 de outubro, era a da criação de uma "zona de segurança americana" da largura média de 300 milhas em torno do continente, e do tratamento dessa faixa como sendo de águas territoriais dentro das quais as atividades beligerantes fossem barradas. Embora ela não incluísse as águas canadenses, abrangia as possessões britânicas nas Caraíbas, e levantou a questão de utilizá-las como bases navais e a da imunidade do comércio beligerante dentro de seus limites. A efetivação dessa proposta dependeria inteiramente da boa vontade dos países em guerra de aceitá-la e submeter-se à mesma, pois que nenhum Estado americano tinha realmente em vista medidas navais de garantia. Um almirante americano pôs o dedo no ponto vital. "É uma bela idéia", comentou, "mas que faremos se alguém meter o nariz nessa zona?"

Em dezembro, alguém o fez. A batalha do rio da Prata entre os cruzadores britânicos e o Graf Spee projetou a questão para a frente, complicando-a com a alegação uruguaia de que o encontro tinha tido lugar dentro do limite das três milhas. A 23 de dezembro, foi apresentado um protesto aos beligerantes por esse e outros episódios, inclusive ataques à navegação beligerante. A resposta britânica de 15 de janeiro implicou o desejo de aceitar a declaração do Panamá, se a sua garantia pudesse ser assegurada, mas assegurou que, enquanto disto se carecesse, "as legítimas atividades dos navios de Sua majestade não podem de modo algum pôr em perigo, mas muito pelo contrário contribuir para a segurança do continente americano". A Alemanha, a 14 de fevereiro, rejeitou toda a idéia, assegurando que ela favorecia a Inglaterra e a França e mostrando que o Canadá era um Estado beligerante que diretamente confinava com essa zona. Embora a 3 de fevereiro novas propostas para o controle da navegação beligerante fossem delineadas pelo Comitê Inter-Americano de Neutralidade, estava claro que tão ampla inovação no direito internacional tinha pouca probabilidade imediata de aceitação prática.

Em torno de questões mais assentadas havia também rusgas ocasionais. Uma nota americana protestando contra o interceptar das exportações alemães foi publicada a 8 de dezembro, mas na prática tal medida criou sérios agravos; e a Grã-Bretanha, em resposta a 22 de fevereiro, defendeu a sua legalidade justificada pelo direito às represálias, e apontando para as violações alemães do direito e dos tratados por seus métodos de lançamento de minas e de guerra submarina. Mas certos outros aspectos do bloqueio criaram considerável, se bem que passageiro, aborrecimento na América. A detenção de navios americanos em portos de controle, particularmente em Gibraltar, era considerada como envolvendo injustificável distinção. Um memorial de protesto a 22 de janeiro acentuou o fato de que embora os navios italianos fossem soltos após uma detenção média de quatro dias, os navios americanos eram retidos por uma média de 12 dias e 10 horas. Um protesto ainda mais ríspido foi enviado relativamente à retenção pelos britânicos das malas destinadas à Alemanha a bordo dos navios americanos - prática que foi estendida até ao Clipper transatlântico durante a sua aterrissagem nas Bermudas a 18 de janeiro. As discussões em torno da legalidade dessa prática concentraram-se na Convenção de Haia de 1907. Os Estados Unidos reivindicavam o artigo I, que assegurava que a inviolabilidade de toda a correspondência postal era claramente estabelecida. Mas a Grã-Bretanha e a França, indicando o artigo II que dizia que essa inviolabilidade não excluía um navio neutro das leis da guerra marítima, achavam que isso as justificava no interceptar de dinheiro e outros valores que a mala apreendida continha, no valor de 8.000.000 de dólares, como em outras questões, as discussões terminaram sem se chegar a um acordo.

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